Projecto Educativo

Introdução

O Projeto Educativo da Academia de Música Mell´Artes, como instrumento de autonomia, consagra a orientação educativa. Nele se explicitam os princípios, valores, metas e estratégias segundo os quais a escola se propõe cumprir a sua função educativa.

Este Projeto Educativo constitui um instrumento de planeamento e gestão escolares, dos quais decorre o estabelecimento de objetivos a serem alcançados pelo próprio estabelecimento de ensino e todos os elementos que o constituem desde os corpos diretivos à população escolar (docente e discente) e aos funcionários que exercem funções de apoio ao funcionamento da Academia de Música.

Pretende a dinamização da Academia de Música, a sua valorização pedagógica e cultural, bem como a sua promoção enquanto estabelecimento de ensino da Música, que proporcione uma oferta educativa que possibilite a obtenção de adultos completos, formados e informados, bem como a dinamização cultural musical do meio envolvente.

Este documento, é passível de alterações e melhorias sempre que se julgue oportuno, na perspetiva de contínua melhoria.

 

Secção I – Objetivos estratégicos/específicos do Projeto Educativo

1-O Projeto Educativo tem como objetivos:

  1. Definir e divulgar os critérios gerais e específicos de avaliação dos alunos;
  2. Promover e desenvolver uma dinâmica de avaliação do desempenho da Academia de Música com o objetivo de regular o seu funcionamento
  3. Manter um clima de diálogo conducente ao empenhamento da comunidade educativa na construção dos documentos de concretização do Projeto Educativo e do Plano Anual de Atividades;
  4. Incentivar uma contínua participação dos pais e encarregados de educação na vida da Academia de Música, para que possibilite um acompanhamento adequado dos eus educandos;
  5. Promover uma eficaz divulgação da informação;
  6. Promover a interdisciplinaridade e a interação musical através de projetos que envolvam várias disciplinas;
  7. Desenvolver a articulação curricular entre disciplinas, no sentido de melhorar o sucesso educativo dos alunos;
  8. Consciencializar os alunos e encarregados de educação sobre as especificidades do ensino artístico, as suas exigências e sobre a importância da qualidade e regularidade no estudo fora da aula para cumprimento dos objetivos propostos;
  9. Promover e desenvolver atividades de complemento e enriquecimento curricular a fim de consolidar competências;
  10. Valorizar o comportamento e aproveitamento meritórios, nomeadamente através de menções honrosas;
  11. Planificar as atividades letivas contemplando a articulação entre os diferentes níveis, garantindo continuidade pedagógica, quer ao nível das competências cognitivas quer ao nível das atitudes;
  12. Promover o desenvolvimento dos alunos no que respeita ao espírito de iniciativa, organização, autonomia e pensamento crítico;
  13. Enriquecer e partilhar os recursos educativos, bem como utilizar novos meios e métodos de ensino numa perspetiva de abertura à inovação e de reforço da qualidade de educação e de ensino;
  14. Dinamizar o conhecimento e cumprimento do funcionamento da Academia de Música, descritas neste documento.

 

Secção II – Interação da Academia de Música com a Comunidade

1-Fomentar a comunicação entre a Academia de Música e o meio envolvente, através da organização de eventos culturais abertos ao exterior, de audições e recitais em locais exteriores à Academia de Música, de intercâmbios com outras instituições musicais e da participação em atividades inter- escolares, nomeadamente através da página eletrónica da Academia de Música, na qual, será feita a divulgação da oferta da Academia de Música, a nível dos instrumentos lecionados, no meio envolvente, tendo em vista particularmente a sensibilização de potenciais alunos em idade para ingressarem na Iniciação Musical, assim como para o Curso Básico de Música e o Curso Livre de Instrumento.

2-Proporcionar o estabelecimento de protocolos e parcerias com instituições culturais do meio envolvente, como a junta de Freguesia de Melres, o Auditório Municipal de Gondomar, Agrupamento de Escolas À Beira Douro, outras escolas do ensino artístico, e dentro do possível, estabelecer contacto com patrocinadores públicos e privados no sentido de conseguir apoios para várias ações (masterclasses, aquisição de instrumentos, etc.);

 

Secção III – Gestão Escolar e Pedagógica

Artigo 1.º – Diretor Pedagógico

1- Ao diretor pedagógico cabe a elaboração e a coordenação do cronograma educativo, nomeadamente:

  1. Nomeação do professor para a direção pedagógica;
  2. Dar parecer sobre contratação e demais relações de trabalho dos docentes conjuntamente com a Direção da Banda;
  3. Promover o cumprimento dos planos e programas de estudo;
  4. Estar disponível para qualquer situação apresentada por docentes, alunos e encarregados de educação;
  5. Comunicar aos encarregados de educação as faltas dadas pelos seus educandos, a meio de cada período escolar e sempre que a falta de assiduidade o justifique;
  6. Informar a Direção da Banda de qualquer situação alheia ao normal funcionamento da Academia de Música.

 

Artigo 2.º – Direção Pedagógica

1-A Direção Pedagógica é constituída por três elementos:

  1. Diretor pedagógico;
  2. Professor da Academia de Música;
  3. Representante da Direção da Banda.

2-Sendo fundamental no funcionamento e dinamização do Projeto Educativo, aplica as competências e instrumentos previstos no mesmo, para:

  1. Planificar e superintender atividades curriculares e escolares;
  2. Apoiar e incentivar todas as iniciativas dos alunos, no que respeita à formação e atividades de índole cultural;
  3. Zelar pela educação e disciplina dos alunos;
  4. Colaborar na inventariação permanente das necessidades em equipamento e meios didáticos, em estruturas de apoio, auxiliando a planificar a satisfação dessas necessidades;

 

Artigo 3.º – Direção da Banda Musical de Melres

1-À Direção da Banda compete nomear um grupo de trabalho responsável por todo o aparelho logístico, tarefas relacionadas com os serviços de secretariado, em coordenação com o diretor pedagógico, essencialmente no que diz respeito:

  1. À nomeação de um membro para a Direção Pedagógica;
  2. À aceitação de matrícula dos alunos;
  3. À aceitação ou recurso da proposta do diretor pedagógico na contratação de docentes;
  4. À elaboração de um processo individual para cada aluno;
  5. A toda a gestão financeira da Academia de Música;
  6. Ao procedimento das diligências necessárias para o funcionamento da Academia de Música.

 

Artigo 4.º – Corpo docente

1-No exercício das suas funções, o corpo docente assume-se como elemento preponderante na dinamização e monitorização do Projeto Educativo, do Plano Anual de Atividades e do desenvolvimento da qualidade da ação educativa da Academia de Música, usando as competências e instrumentos previstos.

2-Da sua composição fazem parte os docentes dos diferentes grupos disciplinares:

  1. Grupo de Cordas: Guitarra clássica;
  2. Grupo de Sopros/madeiras: Flauta transversal, oboé, clarinete, fagote, saxofone;
  3. Grupo de Sopros/metais: Trompete, trompa, trombone, eufónio e tuba;
  4. Grupo de Formação Musical: Iniciação musical, formação musical;
  5. Grupo de Piano e Percussão: Piano, bateria e percussão;
  6. Grupo de Classes de Conjunto: Coro, música de câmara e orquestras de sopros

 

Secção IV – Recursos humanos/Docentes

Artigo 1.º Contratação de docentes

1-Quando contratados para fazer parte do corpo docente da Academia de Música, devem apresentar junto do diretor pedagógico o seu currículo e comprovativo das habilitações académicas e profissionais com o objetivo deste ficar registado na Direção da Banda Musical de Melres para efeitos burocráticos.

2-A contratação de docentes contempla um conjunto de pressupostos:

  1. Ser elemento do quadro artístico da Banda Musical de Melres;
  2. Caso no quadro artístico da Banda Musical de Melres, não haja alguém que reúna as condições para lecionar uma determinada classe, haverá recurso a um profissional externo à Banda, cujo currículo, habilitações académicas e profissionais serão cuidadosamente analisadas pelo diretor pedagógico e pela Direção da Banda;
  3. Se um docente pertencente ao quadro artístico da Banda Musical de Melres cessar funções na mesma, terá que abandonar o corpo docente da Academia de Música, sendo substituído por outro docente, de acordo com o designado nas alíneas a) e b);

 

Artigo 2.º – Competências dos docentes

1-Os docentes, como principais responsáveis pela condução do processo de ensino-aprendizagem, devem promover medidas de índole pedagógico que proporcionem o harmonioso desenvolvimento da educação artística dos alunos, num clima de ordem e disciplina nas atividades em sala de aula e na Academia de Música.

2-A autoridade do docente exerce-se na sala de aula e nas restantes instalações da Academia de Música.

3-É da competência do docente:

  1. Elaborar o programa da disciplina que leciona que analisado e aprovado pela Direção Pedagógica, deve ser cumprido na integra durante o ano letivo;
  2. Gerir o processo de ensino/aprendizagem no âmbito dos programas definidos e das diretivas emanadas pela Direção Pedagógica;
  3. Aceitar até ao fim do ano escolar e sempre sem agravamento do horário normal de trabalho os serviços de aulas ou exames que tenham deixado de ser assegurados por elementos do corpo docente impedidos deste facto em serviço oficial ou profissional;
  4. Aceitar a nomeação para serviço de Exames Finais, de acordo com a legislação aplicável;
  5. Acompanhar, a título de assistência pedagógica os seus alunos em Exames Finais;
  6. Aceitar, sem prejuízo do seu horário de trabalho, o desempenho de funções em estruturas de apoio educativo, bem como tarefas relaciondas com a organização da atividade escolar;
  7. Efetuar o registo diário de cada aula na Plataforma MUSa;
  8. Sempre que possível, estabelecer um horário de atendimento semanal de trinta minutos, com a finalidade de prestar informações aos encarregados de educação.

 

Artigo 3.º – Horários dos docentes

1-Aos docentes será assegurado, em cada ano letivo, um período de trabalho letivo semanal de acordo com o estabelecido em reunião do docente com o diretor pedagógico, em conformidade com as necessidades da Academia de Música.

2-Uma vez atribuído, o horário letivo considera-se em vigor dentro das horas por ele ocupadas até á conclusão do ano escolar e só por acordo entre o docente, o diretor pedagógico e a Direção da Banda serão efetuadas alterações que se repercutam nas horas de serviço letivo do docente.

3-A organização do horário dos docentes será a que resultar da elaborção dos horários das aulas, tendo-se em conta os interesses dos alunos, as exigências do ensino e o número de programas a lecionar.

4-Os horários letivos dos docentes serão organizados de acordo com o projeto curricular da Academia de Música, tendo por referência o tempo letivo atribuído para cada disciplina dos planos de estudos em vigor.

5-Nenhum período de trabalho consecutivo poderá exceder cinco horas de trabalho.

6-Sempre que um docente substitua outro, deve proceder ao registo da aula e assinar na página da plataforma MUSa do docente ausente. Terá igualmente direito à retribuição financeira mediante o registo na folha de presenças dos docentes, elaborada para o efeito pelo diretor pedagógico, posteriormente arquivada pela Direção da Banda.

 

Artigo 4.º – Faltas dos docentes

1-Falta é a ausência do docente durante o período normal de trabalho a que está obrigado.

2-São consideradas faltas justificadas desde que devidamente comprovadas, as faltas dadas por:

  1. Motivo de acidente rodoviário que impossibilite o docente de se deslocar para a Academia de Música;
  2. Motivo de doença ou ida ao médico;
  3. Falecimento de um familiar;
  4. Casamento do docente ou de um familiar;
  5. Prestar assistência inadiável, no caso de doença súbita ou grave do cônjuge, pais, filhos e outros parentes;
  6. Motivo de força maior ou em caso fortuito, designadamente em consequência de cataclismo, inundação, tempestade, ou de qualquer outra situação extraordinária que seja impeditiva para a apresentação do docente ao serviço;
  7. Resultarem de uma imposição legal, designadamente de autoria judicial, militar ou policial;
  8. Motivo de prestação de provas de exames em escolas oficiais ou oficialmente reconhecidas;

3-As faltas justificáveis, quando previsíveis, serão comunicadas por escrito através do envio de um email ou mensagem por telemóvel a um elemento da Direção Pedagógica, ao Presidente da Direção da Banda ou aos Serviços Administrativos, com a antecedência possível, em conformidade com o motivo da falta. O não cumprimento desta regra torna as faltas injustificadas.

4-As faltas do docente a serviço de Exames Finais, apenas podem ser justificadas por casamento do mesmo ou familiar, por maternidade ou paternidade do docente, por falecimento de familiar, por doença ou por acidente em serviço.

5-As faltas justificadas não determinam a perda ou prejuízo de quaisquer direitos ou regalias do docente.

6-Na falta do docente de qualquer disciplina do plano de estudos, o aluno tem direito à reposição da respetiva aula.

7-As faltas injustificadas determinam sempre a perda de retribuição correspondente ao período de ausência, o qual será descontado no vencimento do docente.

8-Incorre em infração disciplinar grave o docente que faltar injustificadamente com a alegação de motivo ou justificação comprovadamente falsa.

 

Secção V – Recursos humanos/Alunos

Artigo 1.º – Matrícula e renovação da matrícula

1-A matrícula ou renovação de matrícula dos alunos contempla os seguintes pressupostos:

  1. Efetuada no início de cada ano letivo, durante o mês de setembro, de acordo com a calendarização afixada em local público e na página da Academia de Música;
  2. Efetuada através do preenchimento de uma ficha fornecida pela Secretaria ou pela ficha mediante o link facultado na página da Academia de Música;
  3. Pagamento de cinco 5 (cinco) euros para efetivar a matrícula ou renovação da matrícula;

 

Artigo 2.º – Propina dos alunos

1-Sempre que possível, até ao dia 20 (vinte) de cada mês deverão ser pagas as respetivas mensalidades.

2-Na falta de pagamento de duas mensalidades consecutiva, o encarregado de educação do aluno ou o aluno quando maior de idade, será notificado pelo diretor pedagógico ou pelo presidente da Direção da Banda.

 

Artigo 3.º – Direitos dos alunos

1-O aluno tem direito a:

  1. Ser tratado com respeito e correção por qualquer elemento da comunidade educativa, não podendo ser discriminado devido à sua origem étnica, saúde, sexo, orientação sexual, idade, identidade de género, condição de índole cultural, económica ou social, assim como convicções políticas filosóficas ou religiosas;
  2. Usufruir de um ensino com qualidade;
  3. Usufruir de um horário adequado à matriz curricular do regime que frequenta, bem como uma planificação equilibrada das atividades curriculares;
  4. Ver reconhecidos e valorizados o mérito, a dedicação, a assiduidade e o empenho na realização das atividades propostas pelos docentes;
  5. Ver salvaguardada a sua segurança na Academia de Música;
  6. Ser pronta e adequadamente assistido, numa situação de acidente ou doença súbita, ocorrido ou manifestada no decorrer das atividades letivas;
  7. Ver salvaguardada a confidencialidade dos elementos e informações constantes do seu processo individual, sejam elas a nível familiar ou pessoal;
  8. Manifestar críticas e sugestões ao funcionamento da Academia de Música e ser escutado pelos docentes, pelo diretor pedagógico e pela Direção da Banda, nos assuntos que justificadamente forem do seu interesse;
  9. Ser informado sobre o Projeto Educativo da Academia de Música e, por meios a definir pelo diretor pedagógico em termos adequados à sua idade e ao regime/grau que frequenta, sobre todos os assuntos que justificadamente sejam do seu interesse, nomeadamente sobre as todas as atividades e iniciativas relativas ao projeto Educativo da Academia de Música, matrizes curriculares dos planos de estudo, programa e objetivos das disciplinas, critérios de avaliação, matrícula e/ou renovação de matrícula, bem como as normas de utilização e de segurança dos materiais e equipamentos das instalações;
  10. Participar nas atividades e iniciativas promovidas pela Academia de Música;
  11. Beneficiar de medidas adequadas, definidas pelo docente, na recuperação de aprendizagens essenciais em situações de ausência devidamente justificada às atividades escolares.

 

Artigo 4.º – Deveres dos alunos

1-O aluno tem o dever de:

  1. Estudar e aplicar-se de forma adequada à sua idade e necessidades educativas e ao regime/grau que frequenta;
  2. Ser assíduo e pontual;
  3. Respeitar qualquer membro da comunidade educativa;
  4. Respeitar a autoridade e as instruções dos docentes e do pessoal não docente;
  5. Apresentar-se com vestuário que se revele adequado, em função da idade, à dignidade do espaço e à especificidade das atividades escolares;
  6. Participar nas atividades desenvolvidas na Academia de Música, assim como nas demais atividades organizativas que impliquem a participação de alunos;
  7. Zelar pela preservação, conservação e asseio das instalações, material didático, mobiliário e espaços verdes, utilizando-os de forma correta;
  8. Permanecer nas instalações da Academia de Música durante o seu horário, salvo autorização do encarregado de educação, da Direção Pedagógica ou da Direção da Banda;
  9. Não usar quaisquer equipamentos tecnológicos, designadamente, telemóveis, equipamentos, programas ou aplicações informáticas na sala de aula, salvo autorização do docente na realização de uma atividade;
  10. Não captar imagens e/ou sons de atividades letivas, sem autorização prévia dos docentes, da Direção Pedagógica ou da Direção da Banda;
  11. Não divulgar na internet ou através de outros meios de comunicação, imagens e/ou sons captados nas atividades letivas, sem autorização dos docentes, da Direção Pedagógica ou da Direção da Banda.

 

Artigo 5.º – Faltas dos alunos

1-Falta é a ausência do aluno a uma aula ou a uma determinada atividade de frequência obrigatória ou facultativa caso tenha ocorrido inscrição na mesma, a falta de pontualidade ou a comparência na aula sem o material necessário para a disciplina.

2-As faltas dos alunos são registadas pelos docentes na plataforma MUSa.

3-A falta do aluno à aula não lhe dará direito à reposição da mesma, ficando ao critério do docente a sua reposição.

4-São consideradas faltas justificadas:

  1. Doença do aluno, devendo esta ser comunicada pelo encarregado de educação ou pelo aluno quando maior de idade, por email, sms ou pessoalmente, na secretaria da Academia de Música à Direção Pedagógica ou à Direção da Banda;
  2. Doença crónica ou recorrente, cuja comunicação pode ser efetuada através de uma única declaração médica aceite para a totalidade do ano letivo;
  3. Falecimento de um familiar;
  4. Realização de tratamento ambulatório, motivado por doença ou deficiência, impossível de ser realizado fora do período das atividades letivas;
  5. Isolamento profilático, motivado por doença infetocontagiosa de pessoa que coabita com o aluno, comprovada mediante declaração da autoridade sanitária;
  6. Assistência na doença a um membro do agregado familiar, nas situações em que, devidamente comprovadas, não possa ser efetuada por qualquer outra pessoa;
  7. Participação em ato decorrente da religião professada pelo aluno, quando não possa ser realizado fora do seu horário letivo;
  8. Preparação e participação em atividades desportivas de alta competição, bem como atividades culturais e associativas;
  9. Participação em atividades curriculares e extracurriculares consideradas relevantes pelas autoridades escolares;

5-A justificação da falta deve ser apresentada pelo encarregado de educação ou pelo aluno quando maior de idade, com antecedência se previsível, no próprio dia, através de contacto telefónico ou pessoalmente com o docente, para a secretaria, Direção Pedagógica ou Direção da Banda.

6-São consideradas faltas injustificadas:

  1. Não tendo sido apresentada qualquer justificação, nos termos do número 4;
  2. Não aceitação da justificação, cuja fundamentação deve ser apresentada de forma sintética;
  3. A marcação da falta resulte da aplicação da ordem de saída do aluno da sala de aula por medida disciplina sancionatória;
  4. As faltas injustificadas devem ser comunicadas aos pais ou encarregados de educação, ou ao aluno quando maior de idade, pelo docente da disciplina ou pelo diretor pedagógico, no prazo máximo de dois dias, pelo meio que considerar mais expedito.

 

Artigo 6.º – Horário dos alunos

1-Aos alunos será assegurado, em cada ano letivo, um horário letivo semanal de acordo com o estabelecido nas matrizes curriculares e com a disponibilidade de horários. Uma vez atribuído, o horário considera-se em vigor dentro dos tempos letivos definidos até á conclusão do ano escolar.

 

Secção VI – Recursos humanos/Pais ou encarregados de educação

Artigo 1.º – Direitos dos pais ou encarregados de educação

1-Os pais ou encarregados de educação têm direito a:

  1. Serem tratados com respeito e correção por qualquer elemento da comunidade educativa, não podendo ser discriminados devido à sua origem étnica, saúde, sexo, orientação sexual, idade, identidade de género, condição de índole cultural, económica ou social, assim como convicções políticas filosóficas ou religiosas;
  2. Verem salvaguardada a confidencialidade dos elementos e informações constantes no processo individual do (s) seu (s) educando (s);
  3. Verem salvaguardada a sua segurança e do (s) seu (s) educando (s) na Academia de Música;
  4. Serem pronta e adequadamente atendidos, numa situação ocorrida ou manifestada no decorrer das atividades letivas;
  5. Manifestarem críticas e sugestões concernentes ao funcionamento da Academia de Música e ser escutado pelos docentes, pelo diretor pedagógico e pelo presidente da Direção da Banda, nos assuntos que justificadamente forem do seu interesse;
  6. Serem informados sobre o Projeto Educativo da Academia de Música e, por meios a definir pelo diretor pedagógico, sobre todos os assuntos que justificadamente sejam do seu interesse, nomeadamente sobre todas as atividades e iniciativas relativas ao Projeto Educativo, matrizes curriculares dos planos de estudo, programa e objetivos das disciplinas, critérios de avaliação, matrícula e/ou renovação de matrícula, bem como as normas de utilização e de segurança dos materiais e equipamentos das instalações;
  7. Serem notificados no prazo máximo de dois dias, pelos docentes ou pelo diretor pedagógico, das faltas injustificadas dadas pelo (s) seu (s) educando (s).

 

Artigo 2.º – Deveres dos pais ou encarregados de educação

1-Aos pais ou encarregados de educação incumbe o dever de dirigirem a educação dos seus educandos durante a frequência destes no ensino artístico da Música. Como tal, devem:

  1. Acompanhar ativamente a vida escolar do seu educando na Academia de Música, informando e informando-se sobre todas as matérias relevantes no processo de ensino-aprendizagem dos seus educandos;
  2. Sempre que solicitados, cooperar com os professores no processo de ensino-aprendizagem do (s) seu (s) educando (s);
  3. Reconhecer e respeitar a autoridade dos docentes;
  4. Conhecer e respeitar o presente Projeto Educativo, contribuindo ativamente para a sua execução;
  5. Incutir no (s) seu (s) educando (s) o dever de respeito para com os docentes, os colegas e pessoal não docente;
  6. Cooperar no correto apuramento dos factos em procedimento de índole disciplinar instituído ao (s) educando (s), participando nos atos e procedimentos para os quais for notificado;
  7. De acordo com a medida disciplinar sancionatória resultante do facto descrito na alínea anterior, diligenciar para que a mesma prossiga os objetivos de reforço da formação cívica do (s) seu (s) educando (s);
  8. Manter sempre atualizados o seu contacto telefónico e endereço eletrónico, bem como os do (s) seu (s) educando (s), informando a Academia de Música;
  9. Não captar imagens e/ou sons de atividades letivas, sem autorização prévia dos docentes, da Direção Pedagógica ou da Direção da Banda;
  10. Não divulgar na internet ou através de outros meios de comunicação, imagens e/ou sons captados nas atividades letivas, sem autorização dos docentes, da Direção Pedagógica ou do Presidente da Direção da Banda.

 

Artigo 3.º – Incumprimento dos deveres por parte dos pais ou encarregados de educação

1-O incumprimento dos deveres previstos no artigo anterior, de forma consciente e reiterada, implica a respetiva responsabilização.

 

Secção VII – Planos de Estudos

Artigo 1.º – Pré-Iniciação Musical

1-A Pré-Iniciação Musical destina-se aos alunos que iniciam os seus estudos musicais aos cinco anos de idade.

2-A matriz curricular está assim organizada:

DISCIPLINAS TEMPO LETIVO SEMANAL
EXPRESSÃO MUSICAL/CORO 60 minutos

 

Artigo 2.º – Iniciação Musical

1-Os alunos que iniciam os estudos musicais aos seis de idade frequentarão quatro anos de Iniciação, em conformidade com as Aprendizagens Essenciais do currículo.

2-Os alunos que iniciam os estudos musicais aos sete anos de idade frequentarão três anos de Iniciação, em conformidade com as Aprendizagens Essenciais do currículo.

3-Os alunos que iniciam os estudos musicais aos oito anos de idade frequentarão dois anos de Iniciação, em conformidade com as Aprendizagens Essenciais do currículo.

4-Os alunos que iniciam os estudos musicais aos nove anos de idade, apenas frequentarão um ano de Iniciação, em conformidade com as Aprendizagens Essenciais do currículo.

5-Os tempos letivos constam na seguinte matriz curricular:

DISCIPLINAS TEMPO LETIVO SEMANAL
FORMAÇÃO MUSICAL 60 minutos
INSTRUMENTO 30 minutos (aula individual) ou 60 minutos (aula conjunta com outro aluno)

 6-Por solicitação do encarregado de educação, é possível o alargamento do tempo letivo na disciplina de Instrumento, em consonância com as disponibilidades horárias, sendo aplicado o devido reajuste na propina mensal.

 

Artigo 3.º – Curso Básico de Música

1-Com uma estrutura curricular de cinco graus, foi criado para que o aluno obtenha uma formação sólida e ao mais alto nível, bem como, a preparação mais adequada para o aluno que pretende ingressar no quadro artístico da Banda.

2-A matriz curricular para o 1.º e 2.º graus está assim organizada:

DISCIPLINAS TEMPO LETIVO SEMANAL
FORMAÇÃO MUSICAL 45 minutos
INSTRUMENTO 45 minutos (aula individual) ou 90 minutos (aula conjunta, se possível, com outro aluno do mesmo grau)
CLASSE DE CONJUNTO

ORQUESTRA DE SOPROS PRELÚDIO

45 minutos

3-A matriz curricular para o 3.º, 4.º e 5.º graus está assim organizada:

DISCIPLINAS TEMPO LETIVO SEMANAL
FORMAÇÃO MUSICAL 45 minutos
INSTRUMENTO 45 minutos (aula individual) ou 90 minutos (aula conjunta, se possível com outro aluno do mesmo grau)
CLASSE DE CONJUNTO

ORQUESTRA DE SOPROS INTERMEZZO

90 minutos

4-Por opção do encarregado de educação ou do aluno quando maior de idade, este pode frequentar um segundo instrumento.

 

Artigo 4.º – Curso Livre de Instrumento

            1-Sem um programa pré-estabelecido nem Exames Finais, está organizado segundo dois modelos: modelo 1 e modelo 2.

2-O modelo 1 foi criado para os alunos que não pretendendo ingressar na Banda, possam aprender a tocar um instrumento, nomeadamente bateria, guitarra clássica, instrumento de sopro, piano ou percussão, cuja matriz curricular está assim organizada:

DISCIPLINAS TEMPOS LETIVOS SEMANAIS
FORMAÇÃO MUSICAL (opcional) 45 minutos
INSTRUMENTO 30 minutos (aula individual) ou 60 minutos (aula conjunta com outro aluno)
CLASSE DE CONJUNTO (opcional) Em conformidade com a natureza da disciplina

3-O modelo 2 foi criado para alunos que tendo concluído o Curso Básico de Música em instrumento de sopro ou percussão:

  1. Pretendem ingressar no quadro artístico da Banda Musical de Melres, mediante a realização de uma prova de acesso;
  2. Já fazem parte do quadro artístico da Banda Musical de Melres, mas pretendem continuar os seus estudos musicais nas disciplinas de Instrumento e classe de conjunto (orquestra de sopros), podendo, por opção, frequentar a disciplina de formação musical.
  3. A matriz curricular está assim organizada:
DISCIPLINAS TEMPOS LETIVOS SEMANAIS
FORMAÇÃO MUSICAL (opcional) 45 minutos
INSTRUMENTO 30 minutos (aula individual) ou 60 minutos (aula conjunta com outro aluno)
CLASSE DE CONJUNTO/Orquestra de Sopros Intermezzo (opcional) 90   minutos

 4-Por opção do encarregado de educação ou do aluno quando maior de idade, este pode frequentar um segundo instrumento.

5-Por solicitação do encarregado de educação ou do aluno quando maior de idade, é possível o alargamento do tempo letivo na disciplina de Instrumento, em consonância com as disponibilidades horárias, sendo aplicado o devido reajuste na propina mensal.

 

Artigo 5.º – Oferta Complementar

1-No âmbito da sua autonomia pedagógica, o plano de estudos possibilita a partir do 3.º grau a criação da disciplina de Oferta Complementar designada por Música de Câmara, segundo os seguintes princípios:

  1. Estar fundamentada no Projeto Educativo da Academia de Música contribuindo para a afirmação da identidade do estabelecimento de ensino;
  2. Corresponder aos recursos físicos e materiais para respetiva lecionação de modo a viabilizar a aplicação do programa estruturado/organizado pelo docente responsável;
  3. Ser apresentado pelo docente responsável à Direção Pedagógica para posterior análise e aprovação conjuntamente com a Direção da Banda;
  4. Respeitar a carga horária do respetivo plano de estudos;
  5. Sujeita a um reajuste na propina mensal do aluno.

2-A proposta de disciplina de Oferta Complementar a apresentar pelo docente responsável, de forma sucinta, numa linguagem clara e acessível, deve tomar em consideração o seguinte:

  1. Evidenciar a importância didática e pedagógica da disciplina no contexto do curso em que se integra e do Projeto Educativo da Academia de Música;
  2. Especificar os recursos materiais disponíveis que viabilizam a disciplina;
  3. Apresentar os conteúdos programáticos.

 

Secção VIII – Avaliação

Artigo 1.º – Avaliação do processo de ensino-aprendizagem

1-A avaliação, enquanto parte integrante do processo de ensino-aprendizagem, permite verificar o cumprimento do currículo, diagnosticar insuficiências e dificuldades ao nível das aprendizagens e (re) orientar o processo educativo.

2-A avaliação processa-se em três períodos (avaliação trimestral) em conformidade com o programa e critérios de avaliação estabelecidos para cada disciplina.

3-A avaliação do aproveitamento escolar dos alunos expressa-se de acordo com as nomas legais aplicáveis ao respetivo nível de ensino:

4-Na Iniciação Musical, os alunos são avaliados de acordo com as seguintes menções qualitativas:

  1. Não Satisfaz; Satisfaz, Satisfaz Bastante, Excelente;
  2. A obtenção da menção Não Satisfaz em qualquer das disciplinas da matriz curricular, impede a progressão apenas nessa disciplina;
  3. A menção qualitativa obtida pelo aluno na avaliação do segundo instrumento não tem repercussão na progressão do aluno para o grau seguinte.

5-No Curso Básico de Música:

  1. A avaliação é expressa numa escala de 0 (zero) a 20 (vinte) valores;
  2. A obtenção da classificação inferior a 10 (dez) valores em qualquer das disciplinas da matriz curricular impede a progressão apenas nessa disciplina;
  3. A classificação obtida pelo aluno na avaliação do segundo instrumento não tem repercussão na progressão do aluno para o grau seguinte.

 6-Nas disciplinas das matrizes curriculares da Iniciação Musical e do Curso Básico de Música, a avaliação final de cada período resulta da apreciação efetuada pelo docente tendo em conta os critérios de avaliação estabelecidos, nos seguintes domínios:

  1. Domínio do Saber Estar (Atitudes e Valores)
  • Assiduidade/Pontualidade;
  • Apresentação do material necessário para a aula;
  • Interesse e empenho;
  • Participação nas atividades promovidas pelo docente e pela Academia de Música;
  • Respeito pelos outros, pelos materiais e equipamentos;
  1. Domínio do Saber (Conhecimentos e Capacidades)
  • Na disciplina de instrumento, mediante a realização de uma prova instrumental organizada pelo docente, para avaliar o aluno segundo um conjunto de parâmetros, nomeadamente segurança na execução, qualidade do som, musicalidade, técnica e leitura à primeira vista;
  • Na disciplina de formação musical, mediante da realização de avaliação escrita e oral;
  • Na disciplina de classe de conjunto/orquestra de sopros, o docente pode optar pela realização de uma prova instrumental em conformidade com o repertório em vigor, segundo os parâmetros relativos à segurança na execução, qualidade do som, musicalidade, técnica e leitura à primeira vista.

6-No Curso Livre de Instrumento, a avaliação expressa numa escala de 0 (zero) a 20 (vinte) valores não tem efeito na progressão escolar do aluno, constituindo apenas o reconhecimento e valorização do seu desempenho artístico.

 

Artigo 2.º – Plano de recuperação

1-O plano de recuperação expressa um conjunto de medidas/atividades concebidas no âmbito curricular e de enriquecimento curricular, desenvolvidas sob a orientação do docente da disciplina, para que os alunos adquiram as aprendizagens essenciais constantes nos currículos das disciplinas.

2-O plano de recuperação aplicável aos alunos que revelem dificuldades na aquisição das aprendizagens essenciais, entre outras, contempla as seguintes modalidades:

  1. Pedagogia diferenciada na sala de aula, com atividades de compensação;
  2. Aulas de recuperação.

3-No final do primeiro e segundo períodos, o plano de recuperação é entregue ao diretor pedagógico pelo docente da disciplina.

4-Na primeira semana do segundo e terceiro períodos, o plano de recuperação é dado a conhecer aos pais ou encarregados de educação, ou ao aluno quando maior de idade, pelo professor da disciplina.

5-Depois de assinado, o professor da disciplina entrega uma cópia do plano de recuperação aos pais ou encarregados de educação, ou ao aluno quando maior de idade.

 

Artigo 3.º – Prova de transição de grau

1-O aluno do Curso Básico de Música pode requerer ao diretor pedagógico, a realização de provas de avaliação para transição de grau nas disciplinas de instrumento e formação musical.

2-As provas de avaliação incidem sobre todo o programa do ano anterior àquele a que o aluno se candidata.

3-Compete ao diretor pedagógico definir as regras para realização desta prova.

     

Artigo 4.º – Exames finais do Curso Básico de Música

1-A avaliação final nas disciplinas de instrumento e formação musical, dos alunos que frequentam o 3.º e 5.º graus do Curso Básico de Música, inclui a realização de um exame final.

2-A calendarização da realização do exame final definida pela Direção Pedagógica, tem como referência, tanto quanto possível, a calendarização das provas finais de ciclo do ensino básico e dos exames finais de ensino secundário fixada anualmente por despacho do Governo.

3-A informação específica sobre o exame final constará da matriz aplicável às disciplinas de Instrumento e de formação musical, que tal como o regulamento, serão afixadas em lugar público da Academia de Música, até ao final do mês de maio.

4-Apenas serão admitidos à realização do exame final os alunos que tenham obtido na classificação interna final (CIF) o resultado igual ou superior a 10 (dez) valores.

5-A classificação final das disciplinas de instrumento e formação musical é o resultado da média ponderada, com arredondamento às unidades, da classificação obtida na avaliação interna final da disciplina (avaliação contínua) e da classificação obtida no exame final, de acordo com a seguinte fórmula:

CFD = (CIF*60%) + (CE*40%)

em que:

CFD-Classificação final da disciplina;

CIF-Classificação interna final, atribuída pelo docente da disciplina antes da realização do exame final;

CE – Classificação obtida no exame final.

6-Os alunos consideram-se aprovados nas disciplinas de instrumento e formação musical sujeitas a regime de exame final, desde que na classificação final da disciplina (CFD) o resultado da média ponderada, com arredondamento às unidades, seja igual ou superior a 10 (dez) valores.

7-O júri do exame final é assim constituído:

  1. Formação musical – Docente titular da turma e um docente do grupo disciplinar ou outro designado pelo diretor pedagógico;
  2. Instrumento – Docente do (s) aluno (s), diretor pedagógico e um docente do grupo disciplinar ou outro designado pelo diretor pedagógico.

8-A não realização do exame final por motivos excecionais, devidamente comprovados, dá lugar à marcação de novo exame final, desde que tenha sido apresentada a respetiva justificação ao diretor pedagógico, no prazo de dois dias úteis a contar da data da sua realização, e a mesma tenha sido aceite.

9-Podem realizar exame final na segunda época, os alunos que:

  1. Não tenham obtido aprovação nas disciplinas de instrumento e formação musical em que realizaram exame final na primeira época, ou seja, não tenham obtido 10 (dez) valores na classificação final da disciplina (CFD);
  2. Pretendam realizar melhoria da classificação final do exame final realizado na primeira época, no mesmo ano letivo. Para efeito de melhoria de classificação é válido somente o exame final prestado mediante provas com o mesmo programa em que os alunos obtiveram aprovação. Para efeitos de melhoria de classificação, só será considerada nova classificação caso esta seja superior à obtida na primeira época. O pedido de melhoria de classificação deve ser apresentado nos Serviços Administrativos da Academia de Música no prazo de cinco dias úteis a contar da data da realização do exame final na primeira época.

 

Artigo 5.º – Certificação

1-O requerimento de um certificado efetuado pelo encarregado de educação ou pelo aluno quando maior de idade, pode ser efetuado em qualquer altura, após a conclusão do Curso Básico de Música ou frequência do Curso Livre de Instrumento.

2-A requerimento dos interessados podem ainda ser emitidas, em qualquer momento do percurso escolar, certidões discriminativas das disciplinas das áreas curriculares frequentadas e/ou concluídas, bem como dos respetivos resultados de avaliação.

 

Secção IX – Plano Anual de Atividades

1-O Plano Anual de Atividades constitui um instrumento de planeamento e gestão dos programas, projetos e atividades a desenvolver pela Academia de Música. É um documento aberto, e como tal, possível de ser alterado sempre que se julgue oportuno, na vertente da melhoria contínua.

2-Tendo por referência a missão deste estabelecimento de ensino artístico da música, objetivando uma perspetiva de dinamização da Academia de Música, de estimulação à participação ativa de todos os seus membros, de abertura à comunidade e de valorização pedagógica e cultural, é elaborado o Plano Anual de Atividades, documento onde se contemplam as propostas de atividades a desenvolver ao longo do ano letivo, disponível na página eletrónica da Academia de Música.

3-Relativamente às audições de classe (s), considera-se pertinente manter a metodologia de marcação de audição escolar através do site da Direção Pedagógica ou pela entrega de um documento ao diretor pedagógico.

4-No que concerne à audição final de período, é fundamental conceber com o maior cuidado o repertório e a sua planificação trimestral nas classes de conjunto (coro e orquestras de sopros) de modo a alcançar um maior nível interpretativo, assim como, no acesso dos solistas de acordo com o diretor pedagógico que estabelecerá limites de alunos por classe instrumental, de forma proporcional, em articulação com as propostas recebidas dos docentes.

5-Considera-se fundamental que, dentro do possível, seja agendado um ensaio no Auditório Clotilde Mota antes da realização das audições.

 

Secção X – Ingresso de novos músicos na Banda Musical de Melres

1-O ingresso dos alunos da Academia de Música na Banda Musical de Melres, processa-se segundo a realização de uma prova instrumental pública no Auditório Clotilde Mota.

2-O docente propõe à Direção Pedagógica, o (s) aluno (s) que, em seu entender, está/estarão aptos para realizar a prova instrumental.

3-Qualquer aluno pode autopropor-se para a realização da prova instrumental.

4-Este número divulga informação relativa à prova instrumental de instrumento de sopro, nomeadamente:

  1. Características e Estrutura da Prova (Repertório a executar)
  • Uma escala ou um estudo (peça de aquecimento);
  • Dois fragmentos de obras contrastantes;
  • Duas marchas de desfile (uma escolhida pelo júri outra pelo aluno, das três escolhidas pelo docente);
  • Duas marchas de procissão (uma escolhida pelo júri outra pelo aluno, das três escolhidas pelo docente);
  • Leitura à primeira vista de um fragmento musical. O candidato tem direito até cinco minutos para preparar a leitura.
  1. Duração da Prova – A duração da prova é a que resulta da interpretação do repertório previsto;
  2. Informações importantes para os alunos – Os alunos terão de entregar ao presidente do júri fotocópias das peças a interpretar na prova, até dois dias antes da sua realização.

5-Este número divulga informação relativa à prova instrumental de percussão, nomeadamente:

  1. Características e Estrutura da Prova (Repertório a executar)
  • Dois fragmentos de obras contrastantes escritos para marimba ou glockenspiel;
  • Dois fragmentos de obras contrastantes escritos para tímpanos;
  • Um fragmento de uma obra escrito para tarola;
  • Leitura à primeira vista de um fragmento musical escrito para instrumento de altura indefinida (tarola ou tímpanos) ou para instrumento de altura definida (marimba ou glockenspiel). O candidato tem direito até cinco minutos para preparar a leitura.
  1. Duração da Prova – A duração da prova é a que resulta da interpretação do repertório previsto;
  2. Informações importantes para os alunos – Os alunos terão de entregar ao presidente do júri fotocópias das peças a interpretar na prova, até dois dias antes da sua realização.

6-O júri é constituído até cinco elementos, entre os quais, o maestro da Banda, o presidente da Direção da Banda e o docente responsável pela disciplina de classe de conjunto/orquestra de sopros Intermezzo.

7-É da competência do júri a verificação, através de uma prova instrumental pública, avaliada segundo um conjunto de parâmetros, apreciar e decidir se estão ou não reunidas as condições para o (s) candidato (s) ingressar (em) no quadro artístico da Banda.

8-A decisão resultante do disposto no número anterior será comunicada, de forma fundamentada, à Direção da Banda de Melres que apreciará e decidirá sobre o ingresso ou não desse (s) candidato (s) no quadro artístico da Banda, sendo da responsabilidade da Direção da Banda comunicar ao maestro da mesma, da decisão de quem ingressou de novo na Banda e em que naipe.

 

Secção XI – Divulgação, monitorização e avaliação do Projeto Educativo

1-O Projeto Educativo estará acessível para consulta à comunidade educativa através de um link disponível a página eletrónica da Academia de Música, assim como nas salas da Direção da Banda e da Direção Pedagógica.

2-Elemento essencial ao seu enriquecimento e melhoramento é a análise e consequente avaliação processada anualmente, sob a forma de relatório, através de indicadores quantitativos e qualitativos que permitam a reformulação contínua das estratégias em curso visando alcançar os objetivos definidos. Estas propostas serão apresentadas à Direção da Banda e, posteriormente, aprovadas por essa mesma estrutura,

3- A monitorização do Projeto Educativo contempla os seguintes parâmetros:

  1. Conformidade – Comparação das ações realizadas com os objetivos, princípios e finalidades estabelecidas;
  2. Eficiência – Verificação da maximização da utilização dos recursos postos à disposição da Academia de Música;
  3. Pertinência – Verificação da correspondência das ações previstas e desenvolvidas às reais necessidades da Academia de Música;
  4. Eficácia – Avaliação dos resultados comparando-os com os recursos investidos.

 

 

Auditório da Banda Musical de Melres