Projecto Educativo

Face ao procedimento interno para a elaboração do Projeto Educativo da Academia de Música Mell’Artes, a Direção Pedagógica apresenta o corpo de ideias transcrito no documento intitulado PROPOSTA EDUCATIVA. Baseando na experiência acumulada ao longo do ano letivo 2014/2015, esta proposta contém os princípios que a Direção Pedagógica considera fundamentais na prossecução dos objetivos que devem nortear o nosso trabalho.

Este documento é uma reflexão sobre os princípios, objetivos, metas e aspetos de índole pedagógica, artística e organizativa, nos quais devemos centrar os nossos esforços de uma forma criativa, uma vez que, no seu conjunto, definem a nossa identidade e, de facto, a nossa marca como responsáveis não só pela transmissão de conhecimentos musicais, mas também de elevados valores estéticos, éticos e humanos.

Depois de analisados e validados pela Direção da Banda Musical de Melres, os pontos abordados neste documento serão incluídos no Projeto Educativo da Academia de Música Mell’Artes implementado a partir do próximo ano letivo.

OBJETIVOS FUNDAMENTAIS

  1. Otimização do funcionamento pedagógico
    • definir, aplicar e divulgar os critérios gerais e específicos de avaliação dos alunos;
    • manter um clima de diálogo conducente ao empenhamento da comunidade educativa na construção dos documentos de concretização do Projeto Educativo, do Plano Anual de Atividades e do Regulamento Interno;
    • incentivar uma contínua participação dos pais e encarregados de educação na vida da Academia de Música para que possibilite um acompanhamento adequado dos seus educandos;
    • promover uma eficaz divulgação da informação;
    • promover a interdisciplinaridade e a interação musical através de projetos que envolvam várias disciplinas;
    • desenvolver a articulação curricular entre disciplinas, no sentido de melhorar o sucesso educativo dos alunos;
    • consciencializar os alunos e encarregados de educação sobre as especificidades do ensino artístico, as suas exigências e sobre a importância da qualidade e regularidade no estudo fora da aula para cumprimento dos objetivos propostos;
    • promover e desenvolver atividades de complemento e enriquecimento curricular a fim de consolidar competências;
    • valorizar o comportamento e aproveitamento meritórios, nomeadamente através de menções honrosas;
    • planificar as atividades letivas contemplando a articulação entre os diferentes níveis, garantindo continuidade pedagógica, quer ao nível das competências cognitivas, quer ao nível das atitudes;
    • promover o desenvolvimento dos alunos no que respeita ao espírito de iniciativa, organização, autonomia e pensamento crítico;
    • enriquecer e partilhar os recursos educativos, bem como utilizar novos meios e métodos de ensino numa perspetiva de abertura à inovação e de reforço da qualidade de educação e de ensino;
    • dinamizar o conhecimento e cumprimento do Regulamento Interno da Academia de Música.

 

  1. Rentabilização dos espaços físicos e materiais
    • caso seja possível, melhoramento das condições materiais das salas de aula (equipamento audio, insonorização das salas…);
    • aquisição de instrumentos que se adaptem às necessidades da Academia de Música;
    • zelo pela manutenção das salas de aula e dos instrumentos disponíveis na Academia de Música;

 

  1. Interação da Escola com a Comunidade Educativa
  • fomento da comunicação entre a Academia e o meio envolvente, através da organização de eventos culturais abertos ao exterior, de audições e recitais em locais exteriores à Academia, de intercâmbios com outras instituições musicais e da participação em atividades inter- escolares;
  • estabelecimento de protocolos e parcerias com instituições culturais do meio envolvente, como a junta de Freguesia de Melres, o Auditório Municipal de Gondomar e outras escolas do ensino artístico (Academias de Música; Conservatório de Música do Porto)
  • divulgação das atividades da Academia no exterior, nomeadamente através da página eletrónica da Academia no facebook; da página eletrónica da Banda (site e facebook); da agenda cultural de Gondomar; da imprensa local e da cidade Gondomar (Jornal “Notícias de Gondomar”)
  • contacto com patrocinadores públicos e privados no sentido de conseguir apoios para várias ações (Masterclasses, aquisição de instrumentos, prémios a atribuir aos vencedores do Concurso Interno, etc.);
  • divulgação da oferta da Academia, a nível dos instrumentos lecionados, no meio envolvente, tendo em vista particularmente a sensibilização de potenciais alunos em idade de pré-iniciação e iniciação musical.

 

  1. Dinamização da vida artística da Academia
  • Professores

Quando contratados para fazer parte do corpo docente da Academia de Música, devem apresentar junto do Diretor Pedagógico o seu currículo e comprovativo das habilitações académicas e profissionais com o objetivo deste ficar registado na Direção da Banda Musical de Melres para efeitos burocráticos.

A realização satisfatória de qualquer plano educativo e de formação exige o suporte ativo de um grupo de docentes bem qualificados, sempre prontos a dignificar ao máximo o seu trabalho dignificando a imagem da Academia de Música segundo os seguintes princípios:

  • elaboração do programa da disciplina que leciona que será analisado e aprovado pela Direção Pedagógica, que deve ser cumprido na integra durante o ano letivo;
  • gerir o processo de ensino/aprendizagem no âmbito dos programas definidos e das diretivas emanadas do orgão de Direção Pedagógica;
  • aceitar até ao fim do ano escolar e sempre sem agravamento do horário normal de trabalho os serviços de aulas ou exames que tenham deixado de ser assegurados por elementos do corpo docente impedidos deste facto em serviço oficial ou profissional;
  • aceitar a nomeação para serviço de EXAMES FINAIS, de acordo com a legislação aplicável;
  • acompanhar, a título de assistência pedagógica os seus alunos em EXAMES FINAIS;
  • assistir a quaisquer reuniões escolares marcadas pela Direção Pedagógica, desde que a marcação não colida com obrigações inadiáveis, quer legitimamente assumidas pelo Professor, quer resultantes da participação em serviço de índole familiar ou profissional;
  • aceitar, sem pejuízo do seu horário de trabalho, o desempenho de funções em estruturas de apoio educativo, bem como tarefas relaciondas com a organização da atividade escolar;
  • entregar as informações solicitadas pela Direção Pedagógica nos prazos estabelecidos;
  • efetuar o registo diário de cada aula no livro de ponto a fornecer pela Direção Pedagógica no início do ano letivo;
  • estabelecer um horário de atendimento semanal de trinta minutos, com a finalidade de prestar informações aos encarregados de educação.

 

  • Coordenador de Grupo

Cabe à Direção Pedagógica nomear Coordenador de Grupo de acordo com os seguintes princípios:

  • fortalecer a influência do mesmo no contexto do Grupo, de forma a conseguir uma resposta adequada dos seus membros relativamente às tarefas, objetivos e conteúdos específicos de trabalho;
  • alcançar uma maior profundidade na análise relativa ao desempenho e trabalho realizado em cada trimestre;
  • prestar especial atenção à planificação das atividades inseridas no Plano Anual de Atividades (PAA);
  • elaborar conjuntamente com os docentes do Grupo, guiões de estudo individual destinados a pais e alunos, de modo a promover uma maior consciencialização sobre a necessidade de adquirir bons hábitos de estudo.

 

  • Carga horária da disciplina de Instrumento

Na disciplina de Instrumento, analisar a possibilidade de estruturar a carga horária letiva de acordo com os seguintes princípios:

  • no plano de estudos relativo ao regime de Iniciação Musical, a aula de Instrumento terá a duração de trinta minutos;
  • no plano de estudos relativo ao Curso Básico de Instrumento, a aula terá a duração de quarenta e cinco minutos.
  • no regime de Curso Livre, a duração da aula de instrumento estará compreendida entre a duração mínima de trinta minutos e a máxima de sessenta minutos, tal como ocorrido no anterior ano letivo.

A Direção Pedagógica considera fundamental que, dentro do possível, sejam estabelecidas as supracitadas cargas horárias a partir do próximo ano letivo, com o objetivo de garantir uma melhor performance artística dos alunos. Temos a plena consciência que o aumento de quinze minutos na carga horária de disciplina de Instrumento do Curso Básico de Instrumento acarreterá um ligeiro aumento na propina dos alunos. Esta e outras alterações serão dadas a conhecer aos encarregados de educação dos alunos em reunião a realizar no início do primeiro período do próximo ano letivo.

 

  • Planos de estudos

Implementação do regime Pré-Iniciação Musical destinada aos alunos que iniciam os seus estudos musicais aos quatro/cinco anos e idade, cujo plano de estudos contempla:

Pré-Iniciação

(para os alunos que iniciam os estudos musicais aos quatro ou cinco anos de idade)

Disciplinas Nº de horas semanais
Expressão Musical 2:00h
Classe de conjunto – coro 1:00h

 

A Iniciação Musical destina-se aos alunos que iniciam os seus estudos musicais aos seis anos de idade, cujo plano de estudos de dois anos a implementar é o seguinte:

Iniciação Musical 1

(para os alunos que iniciam os estudos musicais aos seis anos ou sete de idade)

Disciplinas Nº de horas semanais
Ritmo e Audição 1 1:00h
Classe de conjunto – coro 1:00h
Instrumento 0:30h
Iniciação Musical 2

(para os alunos que iniciam os estudos musicais aos oito anos ou nove anos de idade)

Disciplinas Nº de horas semanais
Ritmo e Audição 2 1:00h
Classe de conjunto – coro 1:00h
Instrumento 0:30h

Os alunos que iniciam os estudos musicais aos seis ou sete anos de idade, terão que frequentar obrigatoriamente os dois planos de estudos: Iniciação Musical 1 e Iniciação Musical 2.

Os alunos que inciam os estudos musicais aos oito ou nove anos de idade, apenas frequentarão obrigatoriamente o plano de estudos relativo à Iniciação Musical 2.

 

O Curso Básico de Instrumento, sendo baseado em diversos pontos dos planos de estudos implementados nos estabelecimentos de ensino artístico especializado da música, foi criado com o intuito de preparar melhor o aluno para os desafios dos anos seguintes, assim como a prepararção mais adequada para o aluno que pretende ingressar na Banda.

No âmbito da sua autonomia, a Academia organiza os tempos letivos da forma que considera mais conveniente sendo respeitadas as cargas horárias semanais.

1.ºANO
Disciplinas Nº de horas semanais
Formação Musical 1:00h
Instrumento 0:45h
Classe de conjunto (Coro e/ou Orquestra de Sopros[1]) 1:00h
Ritmo e audição 1:00h
2.ºANO
Disciplinas Nº de horas semanais
Formação Musical 1:00h
Instrumento 0:45h
Classe de conjunto (Coro e/ou Orquestra de Sopros[2]) 1:00h
Ritmo e audição 1:00h
3.º ANO
Disciplinas Nº de horas semanais
Formação Musical 1:00h
Instrumento 0:45h
Classe de Conjunto (Coro e/ou Orquestra de Sopros) 1:00h
Oferta Complementar[3] 1:00h
4.º ANO
Disciplinas Nº de horas semanais
Formação Musical 1:00h
Instrumento 0:45h
Classe de Conjunto (Coro e/ou Orquestra de Sopros) 1:00h
Oferta Complementar 1:00h
5.º ANO
Disciplinas Nº de horas semanais
Formação Musical 1:00h
Instrumento 0:45h
Classe de Conjunto (Coro e/ou Orquestra de Sopros) 1:00h
Oferta Complementar 1:00h
  • Orquestras de Sopros

As Orquestras de Sopros é uma fonte de informação, instrução com o objetivo de desenvolver a qualidade musical nos alunos/músicos de instrumento de sopro.

A Direção Pedagógica tem a noção que as Orquestras de Sopros são vitais para a dinamização da Academia de Música e da própria Banda Musical de Melres:

  • no campo teórico, com o estudo de partituras mais relevantes em termos de dificuldade (solfejo, tonalidades, técnica, etc.);
  • no campo prático com a execução de obras complexas;
  • conhecer e aplicar as técnicas adequadas a cada instrumento;
  • proporcionar atividades que permitam desenvolver condições artísticas;
  • criar interesse pela Cultura do meio envolvente numa interligação Academia –Meio;
  • promover nos alunos comportamentos de autonomia, responsabilidade e de sentido crítico;
  • criar interesse e motivação nos alunos levando-os a participar em ações musicais.

 

  • Orquestra de Sopros Preludio

Formação instrumental inserida no plano de estudos do 1.ºano de Curso Básico de Instrumento como disciplina de Classe de Conjunto, cujo perfil está direcionado para a experiência de introdução à prática orquestral, destina-se aos alunos que frequentam a disciplina de Instrumento há um ano.

 

  • Orquestra de Sopros Intermezzo

Formação instrumental inserida no plano de estudos a partir do 2.ºano de Curso Básico de Instrumento como disciplina de Classe de Conjunto, cujo perfil está direcionado para a experiência de prática orquestral.

As duas supramencionadas formações instrumentais constituem a vanguarda e imagem do nível artístico alcançado pela Academia de Música, assim como uma referência obrigatória e aspiração para os nossos alunos, conformando a base necessária e o núcleo sobre o qual devemos cimentar projetos mais inclusivos no cronograma da Academia.

Ambas realizarão um ensaio semanal com a duração de sessenta mintuos, em dia e hora a establecer pelo Professor responsável conjuntamente com a Direção Pedagógica, de modo a incluir o maior número de aluno possível. O repertório e planos de trabalho devem estar em conformidade com os projetos propostos, analisados no início de cada período pelo Professor responsável e pela Direção Pedagógica.

 

  • Orquestra de Sopros da Banda Musical de Melres

A Orquestra de Sopros realizará um ensaio semanal ao sábado com início às dezassete horas, de acordo com os planos de trabalho elaborados pelo maesto da Banda conjuntamente com a Direção da Banda.

A Orquestra de Sopros será constituída pelos alunos da Academia de Música que frequentam a disciplina de Classe de Conjunto/Orquestra de Sopros Intermezzo conjuntamente com músicos da Banda Musical de Melres, com enfoque para os que possuem poucos anos de Banda no seu currículo artístico, embora o ingresso não esteja condicionado aos músicos que se encontrem noutras situações. Esta junção, complementa a ideia/objetivo do trabalho realizado na Orquestra de Sopros Intermezzo, pois desta forma, os músicos da Banda provenientes da Academia de Música podem auxiliar contribuindo com os seus conhecimentos, experiência adquirida nos ensaios realizados na Banda, assim como: o trabalho em Orquestra de Sopros com a abordagem de outras estéticas musicais e a possibilidade de liderança em naipe que é sempre algo que se deve estimular nos tempos de estudo e o próprio trabalho em grupo.

 

  • Avaliação

A avaliação, enquanto parte integrante do processo de ensino e de aprendizagem, permite verificar o cumprimento do currículo, diagnosticar insuficiêncis e difciuldades ao nível das aprendizagens e (re) orientar o processo educativo.

Atendendo aos objetivos da Academia de Música, é da responsabilidade da Direção Pedagógica a promoção de uma cultura de qualidade e de rigor que assegure a todos os alunos as condições adequadas à obtenção do sucesso educativo.

A avaliação processa-se em três períodos (avaliação trimestral) em confomidade com o programa e critérios de avaliação estabelecidos para cada disciplina.

  • Na disciplina de Instrumento a avaliação final de cada período resulta da apreciação efetuada pelo professor da disciplina tendo em conta os critérios de avaliação estabelecidos para a mesma:
  1. Domínio do Saber Estar (Atitudes e Valores) – 40%
  • Assiduidade/Pontualidade;
  • Apresentação do material necessário para a aula;
  • Interesse e empenho;
  • Participação nas atividades promovidas pelo Professor e pela Academia de Música;
  • Respeito pelos outros, pelos materiais e pelos equipamentos;

 

  1. Domíno do Saber – 60%
  • realização de uma prova instrumental[4] nas aulas últimas semanas de aulas de cada período, para avaliar o aluno segundo um conjunto de parâmetros[5] que constam num documento preenchido no decorrer da prova e entregue à Direção Pedagógica no final da mesma.
  • domínio dos Conteúdos Programáticos
  • aplicação dos conhecimentos a novas situações
  • desempenho em audições escolares.
    • na disciplina de Formação Musical, a avaliação final de cada período resulta da apreciação efetuada pelo professor da disciplina tendo em conta os critérios de avaliação estabelecidos para a mesma, nomeadamente:
  1. a) Domínio do Saber Estar (Atitudes e Valores) – 20%
  • assiduidade/Pontualidade (25%)
  • participação/Empenho (25%)
  • cumprimento de Regras (25%)
  • responsabilidade (25%)

                  b)Domíno do Saber – 80%[6]

  • teste escrito (50%)
  • teste oral (50%)

 

  • na disciplina de Classe de Conjunto, tendo como referência o repertório em vigor, adequados ao nível de ensino, o aluno é avaliado segundo a realização de uma prova instrumental de acordo com os seguintes itens:
  • realização de um trecho[7] à escolha do aluno de entre as obras que constam do repertório em vigor;
  • realização de um trecho à escolha do (s) Professor (es) responsáveis de entre as obras que constam do repertório em vigor.

Nos dois itens, o aluno será avaliado segundo os seguintes parâmetros: postura, segurança na execução, afinação, qualidade do som, ritmo, musicalidade, técnica e leitura à primeira vista.

A não realização da prova instrumental por motivos excecionais, devidamente comprovados, dá lugar à marcação de nova prova desde que o Encarregado de Educação do aluno tenha apresentado a respetiva justificação à Direção Pedagógica, no prazo de dois dias úteis a contar da data da sua realização, e a mesma tenha sido aceite pelo referido orgão de gestão.

A avaliação final nas disciplinas de INSTRUMENTO e FORMAÇÃO MUSICAL, dos alunos que frequentam o 3.º ano e o 5.º ano do Curso Básico de Música, incluirá tal como no anterior ano letivo, a realização de um EXAME FINAL, sendo a calendarização do mesmo definida pela Direção Pedagógica, e divulgada até ao final do mês de maio, tendo como referência, tanto quanto possível, a calendarização das provas finais de ciclo do ensino básico e dos exames finais de ensino secundário fixada anualmente por despacho do membro do Governo competente, em datas não coincidentes com provas de âmbito nacional que os alunos pretendam realizar.

Apenas serão admitidos à realização do EXAME FINAL os alunos que tenham obtido na classificação interna final (CIF) o resultado igual ou superior a 10 (dez) valores.

  • Audições
    • Audição Escolar de Classe
  • manter a metodologia de marcação de Audição escolar através do site da Direção Pedagógica ou pela entrega de um documento;
  • insistir na realização como norma, de uma Audição de Classe por período.
    • Audição Final de Período
  • conceber com o maior cuidado o repertório e a sua planificação trimestral nas Classes de Conjunto (Coro e Orquestra de Sopros) de modo a alcançar um maior nível interpretativo.
  • conceber a metodologia de acesso dos solistas à Audição Final de Período, de acordo com os seguintes princípios:
  • a Direção Pedagógica estabelecerá limites de alunos por Classe Instrumental, de forma proporcional, em articulação com as propostas recebidas dos docentes.

A Direção Pedagógica considera fundamental que:

  • dentro do possível, seja agendado um ensaio no Auditório Clotilde Mota antes da realização das audições de final do período;
  • as propostas sejam entregues no prazo estabelecido pela Direção Pedagógica;
  • Concurso Interno

Manter a intenção de realizar anualmente o Concurso Interno em todas as Classes Instrumentais vigentes.

A data de realização do Concurso Interno será estabelecida pela Direção pedagógica em consonância com o Coordenador dos Grupos, sendo este porta-voz da opinião estabelecida pelos docentes dos mesmos.

A importância de reformular aspetos relativos ao Regulamento, de forma a elevar o nível artístico apresentado pelos alunos candidatos.

 

 A Direção Pedagógica

  • Diretor Pedagógico – Professor Luís Macedo
  • Diretor da Banda – Joaquim Gomes
  • Representante dos Professores – Professora Sofia Silva

 

[1] Nível Iniciação/Orquestra de Sopros Prelúdio

[2] Nível Básico-Orquestra de Sopros Intermezzo

[3] Disciplina lecionada em conjunto, sendo este constituído por um número de alunos variável em consonância com a natureza da (s) Classe (s): ensemble instrumental constituído por alunos de uma Classe (ex: quarteto de saxofones) ou por alunos de diferentes Classes (ex: quinteto de metais).

[4] Na presença do Professor do aluno e de um elemento da Direção Pedagógica.

[5] Postura; segurança na execução; afinação; qualidade do som; ritmo; musicalidade; técnica e leitura à primeira vista.

[6] É fundamental a realização de pelo menos um teste escrito e um teste oral por período. Porém, fica ao critério do Professor  a realização de mais testes em conformidade com as características dos alunos da turma.

[7] o aluno deve apresentar-se na prova com as partituras do trecho escolhido de entre as obras que constam do repertório em vigor.

 

 

Auditório da Banda Musical de Melres