CONCURSO PARA A CRIAÇÃO DE LOGOTIPO
No âmbito das Comemorações do centenário da Banda Musical de Melres
REGULAMENTO
O presente documento visa regulamentar o CONCURSO PARA A CRIAÇÃO DE LOGOTIPO, concurso destinado à criação de um logotipo* (LOGO), referente às Comemorações do centenário da Banda Musical de Melres, que a 20 de Maio de 2024 celebra o seu centenário, promovido pelo grupo de trabalho encarregado para o efeito (Grupo de Trabalho Centenário BMM).
Este concurso é aberto a todos sem limite de idades ou localização geográfica. As candidaturas devem ser entregues até dia 15 de Outubro e o resultado será divulgado em 15 dias úteis.
Artigo 1º
| Destinatários
O Concurso é aberto a todos os interessados, sem limite de idades ou localização geográfica.
Artigo 2º
| Objetivos
São objetivos deste Concurso:
- Criar um LOGO em suporte manual ou digital;
- Sensibilizar o público para o evento;
- Valorizar a criatividade e o imaginário;
Artigo 3º
| Requisitos do Concurso
- Os trabalhos devem subordinar-se unicamente ao objetivo: criação de um LOGO alusivo às comemorações do centenário da Banda Musical de Melres.
- O trabalho/projeto deverá ser apresentado numa folha A4.
- A elaboração do projeto deverá contemplar um registo dos elementos gráficos em papel.
- Dos trabalhos, deverão constar obrigatoriamente as expressões ou as siglas: 100 anos ou centenário; 2024; figura humana estilizada e um instrumento musical.
- O projeto deverá ser colorido com um máximo de três cores.
- A cada proposta deverá ser anexada uma folha com a memória descritiva (texto com a explicação do significado do trabalho apresentado) com o máximo de cinco linhas.
- A apresentação das propostas para o LOGO deverá atender os seguintes critérios:
– Criatividade: deve revelar a capacidade criativa do(s) autor(es);
– Originalidade: deve ser algo novo, nunca publicado, não utilizado por outro órgão ou meio de comunicação social; e não deve prestar-se a confusões com outros logótipos;
– Funcionalidade: deve ser funcional, ser passível de utilização e construção em diversos formatos: bidimensional, tridimensional. Deve continuar a ser reconhecível: reduzido ou ampliado.
– Versatilidade: Deve poder ser construído a cores ou a preto e branco, mantendo a sua identidade.
Artigo 4º
| Formalização e processo da Candidatura
- A candidatura é válida a partir do momento que cumpra os requisitos e seja enviada até às 24h do dia 15 de Outubro de 2023 para o e-mail centenario@bandademelres.pt ou em suporte físico na sede da Banda Musical de Melres, na Av. José Joaquim Ferreira, 5050 4515-462 Melres.
- O concurso estará aberto a partir de dia 19 de Julho de 2023.
- O concurso encerrará no dia 15 de Outubro de 2023.
- O processo de seleção será efetuado pelo Grupo de Trabalho Centenário BMM na sede da Banda Musical de Melres.
Artigo 5º
| Constituição e Competência do Júri
- O Júri é formado por 7 elementos singulares que constituem o referido Grupo de Trabalho.
Artigo 6º
| Processo de Avaliação
- O júri baseia a sua avaliação nos critérios de criatividade e originalidade no tratamento do tema proposto.
- O júri reserva o direito de não selecionar um vencedor caso a falta de qualidade dos trabalhos assim o justifique.
- O júri elegerá o trabalho que melhor se identifique com o tema proposto e melhor se adeque ao objetivo.
- As decisões do júri não são passíveis de recurso.
Artigo 7º
| Concorrente Vencedor
- O trabalho do concorrente vencedor será utilizado na divulgação de todo o tipo de material que divulgue o centenário da Banda Musical de Melres.
- Ao participar no concurso, o concorrente vencedor cede os direitos de reprodução do desenho para efeitos de criação do LOGO, não sendo este grupo obrigado a pagar qualquer remuneração ao seu autor.
Artigo 8.º
| Prémios
- Será atribuído um (1) prémio e as menções honrosas que o júri decidir contemplar. Poderão não ser atribuídos prémios no caso de consensual falta de qualidade e/ou incumprimento do Regulamento.
1.º Prémio: Coluna Bluetooth Marshall Emberton, exposição do trabalho e diploma.
Restantes – Exposição do trabalho e diploma.
Artigo 9º
| Divulgação dos Resultados
- Os resultados serão divulgados na página Web e órgãos oficiais da BMM, bem como nas páginas das redes sociais da equipa da BMM.
Artigo 10º
| Disposições finais
- As situações não previstas pelo presente Regulamento serão analisadas pelo júri.
- A participação no CONCURSO PARA A CRIAÇÃO DE LOGOTIPO implica a aceitação do presente Regulamento.
* Logotipo
conjunto formado por letras e/ou imagens, (…) que identifica, representa ou simboliza uma entidade, (…) in Dicionário Priberam Online de Português Contemporâneo. https://dicionario.priberam.org
Melres, 18 de Julho de 2024
O Grupo de Trabalho para as comemorações do centenário da Banda Musical de Melres.